Pandemia
Desde o início da pandemia do novo coronavírus em março de 2020, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e o Grande Recife Consórcio de Transportes realizam ações de prevenção e combate à Covid-19 nos ônibus e terminais integrados (Tis)da Região Metropolitana do Recife.
Entre as iniciativas, estão o reforço na limpeza dos TIs e higienização dos veículos, implantação de pias externas em 22 terminais, distribuição de mais de 30 mil máscaras aos usuários com orientações de higienização, reforço de policiamento nos principais TIs e a suspensão do agendamento e emissão do VEM Idoso para desestimular a utilização de ônibus por integrantes do grupo de risco.
Abaixo apresentamos um resumo da situação (6 meses) e das ações emergenciais relacionadas ao Transporte Público:
Legislação
Aqui sintetizamos os principais normativos que sobre a covid-19 que afetaram, de forma direta ou indireta, o transporte público na Região Metropolitana do Recife.
Portaria CTM n. 059, de 17 de março de 2020, que estabelece normas para limpeza, higienização e ventilação de veículos.
Portaria Extraordinária SEDUH/SES/CTM n. 001, de 24 de março de 2020, que institui protocolos para prevenção de aglomerações em terminais e coletivos, determinando que os passageiros devem transitar preferencialmente sentados. Há uma tolerância de até 10% da capacidade do veículo com passageiros em pé, em fase de revisão para 20%;
Lei n. 16.861, de 17 de abril de 2020, que extinguiu o prazo de caducidade dos créditos adquiridos antecipadamente;
Resolução ad referendo n. 002/2020, de 20 de abril de 2020, estabelecendo o marco temporal de início da calamidade para o fim da caducidade dos créditos adquiridos antecipadamente;
Instrução Normativa SEDUH/CTM n. 001/2020, de 06 de maio de 2020, que institui critérios e procedimentos para análise de autuações e julgamento de infrações. Revogada pela Portaria Conjunta n. 003, de 29/07/2020;
Portaria CTM n. 74, de 13 de maio de 2020, que determina o uso de máscaras faciais pelos usuários do STTP e autoriza a operadora a não parar o veículo no caso de ônibus com capacidade máxima admitida;
Resolução ad referendo n. 003, de 21 de maio de 2020, que suspende por prazo indeterminado a meia tarifa aos domingos aos usuários portadores do Cartão VEM Comum.
